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- Legislação [Lei Nº 15.000 de 12 de Setembro de 2011]
Lei N° 15.000/2011
DENOMINA ANTENOR ROMERO A BARRAGEM MISSÍ, EM MIRAÍMA.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antenor Romero a Barragem Missí, em Miraíma, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto