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  • Legislação [Lei Nº 15.031 de 25 de Outubro de 2011]

Lei N° 15.031/2011

 

 

RECONHECE O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE COMO CAPITAL DO CAMINHONEIRO E INCLUI O FESTIVAL DO CAMINHONEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tabuleiro do Norte como a Capital do Caminhoneiro e inclui o Festival do Caminhoneiro no calendário oficial de turismo do Estado do Ceará, sendo realizado, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

 

 

 

 

 

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