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  • Legislação [Lei Nº 15.045 de 21 de Novembro de 2011]

Lei N° 15.045/2011

 

 

DENOMINA JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO A ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada José Ribeiro Damasceno a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Trairi, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.

 

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

 

 

 

 

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