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  • Legislação [Lei Nº 15.100 de 29 de Dezembro de 2011]

Lei N° 15.100/2011

 

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO, SECRETÁRIO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e cargos equiparados ao de Secretário, passa a ser a constante do anexo I desta Lei, já reajustada no percentual de 7% (sete por cento) a título de revisão geral.

Art. 2º A remuneração dos cargos de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 7% (sete por cento) a título de revisão geral.

Art. 3º A remuneração do cargo de Coordenador Especial passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 7% (sete por cento) a título de revisão geral.

Art. 4º A remuneração dos cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador e de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 7% (sete por cento) a título de revisão geral.

Art. 5º A remuneração dos cargos de Controlador Geral de Disciplina, Controlador Geral Adjunto de Disciplina e Secretário Executivo de Disciplina passa a ser a constante do anexo III desta Lei, já reajustada no percentual de 7% (sete por cento) a título de revisão geral.

Art. 6º A remuneração das Funções de Confiança de Presidente e Diretores da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, e da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, passa a ser a constante do anexo IV desta Lei, já reajustada no percentual de 7% (sete por cento) a título de revisão geral.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo seus efeitos que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

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