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  • Legislação [Lei Nº 14.699 de 30 de Abril de 2010]

Lei N° 14.699/2010

LEI N° 14.699, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

 

DENOMINA OSMIRA EDUARDO DE CASTRO O PRÉDIO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Osmira Eduardo de Castro o Prédio da Escola Profissionalizante no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Manoel Castro

 

 

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