- Início
- Legislação [Lei Nº 14.716 de 14 de Maio de 2010]
Lei N° 14.716/2010
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À COMISSÃO BRASILEIRA DE JUSTIÇA E PAZ SECÇÃO - CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Comissão Brasileira de Justiça e Paz Secção Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno