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  • Legislação [Lei Nº 14.723 de 26 de Maio de 2010]

Lei N° 14.723/2010

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEST NOIVA CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.

Art. 2º A Fest Noiva Ceará será realizada, anualmente, no mês de março.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputados Artur Bruno e Cirilo Pimenta

 

 

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