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  • Legislação [Lei Nº 14.820 de 20 de Dezembro de 2010]

Lei N° 14.820/2010

 

 

 

LEI Nº 14.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (D.O 22.12.10)

 

 

INSTITUCIONALIZA A SEMANA DA DIVERSIDADE SEXUAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica estabelecido o período oficial da diversidade sexual no Estado do Ceará, a ser comemorada na semana, que compreenda o último domingo do mês de junho de cada ano.

Art. 2º A este período dar-se-á o nome de Semana Luiz Palhano Loiola.

Art. 3º Este período será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

 

iniiciativa; Dep   Artur Bruno

 

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