• Início
  • Legislação [Lei Nº 13.461 de 27 de Abril de 2004]

Lei N° 13.461/2004

 

Reconhece o Município de Juazeiro do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo Religioso.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÀCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.