- Início
- Legislação [Lei Nº 13.394 de 5 de Novembro de 2003]
Lei N° 13.394/2003
LEI Nº 13.394, DE 05.11.03 (D.O. DE
06.11.03)
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$
350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS),
na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para
atender as despesas previstas nesta Lei, decorrem da anulação de dotação
orçamentária do próprio órgão.
Art. 3º. A classificação
orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao
Plano Plurianual 2001 2003 (Lei Nº.
13.171, de 30/12/2002).
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de novembro de 2003.
Lúcio
Gogalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo