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- Legislação [Lei Nº 13.382 de 6 de Outubro de 2003]
Lei N° 13.382/2003
LEI
Nº 13.382, DE 06.10.03 (D. O. DE 09.10.03)
Estabelece o Dia dos Profissionais em Culinária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido,
em 09 de dezembro, o Dia dos Profissionais em Culinária.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Nelson Martins