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  • Legislação [Lei Nº 13.371 de 22 de Setembro de 2003]

Lei N° 13.371/2003

 

LEI Nº 13.371, DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03)

 

 

Denomina Deocleciano Fontenelle Pacheco a Rodovia CE – 232 que liga o Município de Viçosa do Ceará à Divisa do Estado do Ceará com o Estado do Piauí.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Deocleciano Fontenelle Pacheco a Rodovia CE – 232 que liga o município de Viçosa do Ceará à divisa do Estado do Ceará com o Estado do Piauí.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2003.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

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