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- Legislação [Lei Nº 13.310 de 16 de Junho de 2003]
Lei N° 13.310/2003
LEI Nº 13.310, DE 16.06.03 (D.O. DE 18.06.03)
Considera de Utilidade Pública a ARCA Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e
Adolescentes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a ARCA Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e
Adolescentes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Tabelião Fabião, nº 181, Bairro
Presidente Kennedy.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo