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- Legislação [Lei Nº 13.278 de 6 de Janeiro de 2003]
Lei N° 13.278/2003
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Considera de
Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública o
Projeto Minha Casa, situado no loteamento Parque Alto Alegre, nº 60, no
município de Maracanaú-Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Welington Landim