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  • Legislação [Lei Nº 12.238 de 17 de Julho de 2002]

Lei N° 12.238/2002

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.238,  DE 17.07.02 (D.O. 19.07.02)

 

 

Denomina  de Laboratório Regional Dr. Gonçalo  Esperantino o Laboratório Regional de Saúde da Microrregional 14 - Tauá.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Laboratório Regional Dr. Gonçalo Esperantino, o Laboratório Regional de Saúde da Microrregional 14 - Tauá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 17 de julho de 2002.

 

 

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Idemar Citó

 

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