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  • Legislação [Lei Nº 13.225 de 19 de Junho de 2002]

Lei N° 13.225/2002

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.225, DE 19.06.02 (D.O. 24.06.02).

 

 

Considera de Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense - SBC

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, a Associação Sociedade Beneficente Cearense - SBC, situada à Av. Oscar Araripe, 783 Bairro: Bom Jardim  Fortaleza – Ce - Cep - 60840-440.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2002.

 

 

 

 

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

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