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  • Legislação [Lei Nº 13.205 de 21 de Fevereiro de 2002]

Lei N° 13.205/2002

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.205, DE 21.02.02.(D.O. 25.02.02).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Casa dos Amigos de Russas - Carus.

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou  e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Casa dos Amigos de Russas - Carus, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Município de Russas-Ce, à rua Vila Ramalho nº 957.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21  de fevereiro de 2002.

 

 

 

 

DEP. WELINGTON LANDIM

             Presidente

 

Iniciativa: Deputado João Bosco

 

 

 

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