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- Legislação [Lei Nº 13.185 de 4 de Janeiro de 2002]
Lei N° 13.185/2002
O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº
13.185, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)
Denomina de Dr. Antônio Almino Sobrinho o local que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina de Dr. Antônio Almino Sobrinho o Minidistrito Industrial do município de Araripe.
Art. 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico SDE, adotará
as providências necessárias para cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Fabíola
Alencar