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- Legislação [Lei Nº 41 de 27 de Setembro de 1964]
Orça a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 1965.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1965, é orçada em Cr$ 13.360.000,00 (treze milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiro)
A receita será realizada mediante a arrecadação de impostos, das taxas, e demais receitas recorrentes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações do anexo 2, sob os seguintes títulos:
RECEITAS CORRENTES:
Receitas tributárias:
Imposto Cr$ 1.160,000,00
taxas Cr$ 190,000,00
Receita Patrimonial Cr$ 220.000,00
Receita Industrial Cr$ 4000.000,00
Transferência Correntes Cr$ 11.000.000,00
Receitas diversas Cr$290.000,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Alienação de bens imóveis Cr$ 100.000,00
Total das receitas Cr$ 13.360.000,00
As despesas na forma do anexo 3, será realizada com a satisfação dos encargos da Prefeitura e custeio dos serviços municpais, distribuidos nos seguintes títulos:
Governo e administração geral Cr$ 5.190.000,00
Encargos gerais Cr$ 900.000,00
Recursos naturais e agropecuária Cr$ 60.000,00
Energia Cr$ 1.276.000,00
Transporte comunicação Cr$ 2.206.000,00
Educação e cultura Cr$ 1.710.000,00
Saúde Cr$ 100.000,00
Trabalho, Previdência e Assistência Social Cr$ 542.000,00
Habitação e Serviços Urbanos Cr$ 1.376.000,00
TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 13.360.000,00
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, igualmente na execução orçamentária, a abrir créditos suplementares as verbas ou dotações que se tornaram insuficientes, até o limite correspondente do valor da sua fixação
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.