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- Legislação [Lei Nº 1212 de 21 de Novembro de 2024]
Lei nº 1.212, de 21 de novembro de 2024
Dispõe sobre a criação do fundo municipal de cultura de Jaguaribara - Ceara, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição no 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a cÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Paço da Prefeitura de Jaguaribara, no Estado do Ceará, em 21 (vinte e um) de novembro de 2024 ( Dois mil e vinte e quatro).
JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal