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  • Legislação [Lei Nº 16.762 de 27 de Dezembro de 2018]

Lei N° 16.762/2018

 

 

FICA DENOMINADO EDIFÍCIO DEPUTADO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE  O ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque o Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

 

 

 

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