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- Legislação [Lei Nº 16.351 de 26 de Setembro de 2017]
Lei N° 16.351/2017
RECONHECE A DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DA GRUTA CASA DE PEDRA, LOCALIZADA EM MADALENA, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Gruta Casa de Pedra, localizada em Madalena, reconhecida com destacada relevância histórico-cultural do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO