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  • Legislação [Lei Nº 16.377 de 11 de Outubro de 2017]

Lei N° 16.377/2017

 

 

DENOMINA TEREZINHA COELHO DA SILVA A CE-192, NO TRECHO QUE INTERLIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE AO DISTRITO DE PALESTINA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Terezinha Coelho da Silva a Rodovia Estadual  - CE 192, no trecho que interliga a sede do Município de Novo Oriente ao Distrito de Palestina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

 

 

 

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