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- Legislação [Lei Nº 16.441 de 5 de Dezembro de 2017]
Lei N° 16.441/2017
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Instituto da Primeira Infância IPREDE, inscrito sob o CNPJ nº 11.088.218/0001-66.
§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 072 - Proteção Social Especial, e da Ação 18854 Fortalecimento da Rede Socioassistencial, tendo como público-alvo educadores/cuidadores, de nível médio, que trabalham nas Unidades de Abrigos Institucionais do Estado.
§ 2º A celebração e a execução da parceria observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Assistência Social FEAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO