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  • Legislação [Lei Nº 15.979 de 3 de Março de 2016]

Lei N° 15.979/2016

 

 

DENOMINA TOMÉ GOMES DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

 

 

 

 

 

 

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