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  • Legislação [Lei Nº 16.047 de 28 de Junho de 2016]

Lei N° 16.047/2016

 

 

FICA INSERIDA, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA CATÓLICA DE JESUS, MARIA E JOSÉ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica inserida, no Calendário Turístico Religioso do Estado do Ceará, a Festa Católica de Jesus, Maria e José, realizada no Município de Tauá, no Distrito de Marrecas a ser comemorada no mês de abril.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

 

 

 

 

 

 

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