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  • Legislação [Lei Nº 16.052 de 28 de Junho de 2016]

Lei N° 16.052/2016

 

 

 

ALTERA A LEI N.º 15.972, DE 3 DE MARÇO DE 2016.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.972, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Rodovias.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

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