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  • Legislação [Lei Nº 16.161 de 23 de Dezembro de 2016]

Lei N° 16.161/2017

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DA PÁTRIA, COMEMORADA, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, a Semana da Pátria, comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, no Município de Maranguape.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO GEORGE VALENTIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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