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  • Legislação [Lei Nº 16.172 de 23 de Dezembro de 2016]

Lei N° 16.172/2016

 

 

DENOMINA FRANCISCA JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO O TRECHO DA RODOVIA CE-371, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS ACOPIARA E DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.

 

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisca Josué de Souza Carneiro o trecho da Rodovia CE-371, que liga os Municípios Acopiara e Deputado Irapuan Pinheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADOS MOISES BRAZ e LEONARDO PINHEIRO

 

 

 

 

 

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