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- Legislação [Lei Nº 16.189 de 28 de Dezembro de 2017]
Lei N° 16.189/2017
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.504, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 14.504, de 29 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Denomina Rodovia José Rolim Gomes o trecho da CE-166, que liga o Município de Quixeramobim ao Distrito de Encantado, e de Rodovia Sebastião Genuíno Guimarães, o trecho da CE 166, entre o Distrito de Encantado e o Município de Senador Pompeu. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOISES BRAZ