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  • Legislação [Lei Nº 15.787 de 6 de Maio de 2015]

Lei N° 15.787/2015

 

 

DENOMINA GERARDO JOSÉ DIAS DE LOIOLA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Gerardo José Dias de Loiola a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Forquilha, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ

 

 

 

 

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