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  • Legislação [Lei Nº 15.822 de 27 de Julho de 2015]

Lei N° 15.822/2015

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JOVEM ADVENTISTA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE MARÇO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

 

 

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