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- Legislação [Lei Nº 15.823 de 27 de Julho de 2015]
Lei N° 15.823/2015
DENOMINA RUPERTO CAVALCANTE PORTO A SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente Ruperto Cavalcante Porto a Sede do Departamento Estadual de Trânsito no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO