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- Legislação [Lei Nº 15.835 de 27 de Julho de 2015]
Lei N° 15.835/2015
DENOMINA PATATIVA DO ASSARÉ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO SERRA DE SANTANA, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE