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- Legislação [Lei Nº 15.850 de 14 de Setembro de 2015]
Lei N° 15.850/2015
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE, o uso de parte da área do imóvel situado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima s/n, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora Cambeba, no Município de Fortaleza/CE, identificado na escritura pública de doação do Livro 387, folhas 108 a 112, do Sexto Tabelionato de Notas de Fortaleza, correspondente a 8.049,40 m² no total, descrita no anexo único desta Lei, de dominialidade pública.
Parágrafo único. A cessão será autorizada e formalizada mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no Termo de Cessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO