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  • Legislação [Lei Nº 15.855 de 24 de Setembro de 2015]

Lei N° 15.855/2015

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO ESTADUAL DE DATAS COMEMORATIVAS, O DIA ESTADUAL DO SERVIDOR DA DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Estadual de Datas Comemorativas, o Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, a ser celebrado, anualmente, em todo o Estado, em 26 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA

 

 

 

 

 

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