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  • Legislação [Lei Nº 15.870 de 20 de Outubro de 2015]

Lei N° 15.870/2015

 

 

DENOMINA PROFESSOR JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA A ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE BARRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Professor José Osmar Plácido Silva a Escola Profissionalizante, situada na Rua Antônia Bezerra Teles, no Bairro São Francisco, no Município de Barro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA

 

 

 

 

 

 

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