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  • Legislação [Lei Nº 15.895 de 30 de Novembro de 2015]

Lei N° 15.895/2015

 

 

INCLUI A DISCIPLINA “CONHECIMENTO E ESTUDO DOS AUTORES CEARENSES” NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui a Disciplina “Conhecimento e Estudo dos Autores Cearenses” na grade curricular das escolas públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

 

 

 

 

 

 

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