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- Legislação [Lei Nº 15.895 de 30 de Novembro de 2015]
Lei N° 15.895/2015
INCLUI A DISCIPLINA CONHECIMENTO E ESTUDO DOS AUTORES CEARENSES NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a Disciplina Conhecimento e Estudo dos Autores Cearenses na grade curricular das escolas públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM