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- Legislação [Lei Nº 15.899 de 4 de Dezembro de 2015]
Lei N° 15.899/2015
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de
recursos financeiros até o montante de R$ 4.838.263,76
(quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e três
reais e setenta e seis centavos) para a Associação Beneficente Médica de
Pajuçara ABEMP, inscrita no CNPJ nº
06.578.611/0001-06, destinados à execução do Programa de Governo 037 Atenção
à Saúde Integral e de Qualidade, com a ação 28722 Assistência Ambulatorial e
Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, destinados ao pagamento de procedimentos médico-hospitalares oriundos de
demanda referenciada e regulados pela Central de Regulação do Estado/CRESUS,
processados e aprovados pelo Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único
de Saúde SIH/SUS.
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 4.838.263,76 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) para a Associação Beneficente Médica de Pajuçara ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, destinados à execução do Programa de Governo 037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a ação 28.800 Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Usuários do Sistema Único de Saúde SUS, destinados ao pagamento de procedimentos médico-hospitalares oriundos de demanda referenciada e regulados pela Central de Regulação do Estado/CRESUS, processados e aprovados pelo Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde SIH/SUS. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.924, de 16.12.15)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO