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  • Legislação [Lei Nº 15.942 de 29 de Dezembro de 2015]

Lei N° 15.942/2015

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS - GEEON.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para o Grupo de Educação e Estudos Oncológicos - GEEON, inscrito no CNPJ nº 00.188.507/0001-10, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, Ação 28800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

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