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- Legislação [Lei Nº 15.944 de 29 de Dezembro de 2015]
Lei N° 15.944/2015
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) para o Instituto do Câncer do Ceará - ICC, inscrito no CNPJ nº 07.265.515/0001-62, destinados à execução do Programa 037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, Ação 28800 Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO