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  • Legislação [Lei Nº 15.518 de 6 de Janeiro de 2014]

Lei N° 15.518/2014

 

 

DENOMINA ALAN DE PAULA LEDO A PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

 

 

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Alan de Paula Ledo a Praça da Juventude, no Bairro Cohab, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Gilvan Silva Paiva

SECRETÁRIO DO ESPORTE

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

 

 

 

 

 

 

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