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  • Legislação [Lei Nº 15.561 de 21 de Março de 2014]

Lei N° 15.561/2014

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JORNALISTA MARCOS ANDRÉ BORGES.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido ao Jornalista Marcos André Borges, natural da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

 

 

 

 

 

 

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