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- Legislação [Lei Nº 15.568 de 7 de Abril de 2014]
Lei N° 15.568/2014
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE CEARENSE DE JORNALISMO CIENTÍFICO E CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural, inscrita no CNPJ n° 06.108.400/0001-00, no âmbito da execução do Programa 073 Organização e Gestão da Educação Básica, Código 22100022.12.362.073.19513.0100000.33503900.07.40.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Ceará SEDUC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO