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  • Legislação [Lei Nº 15.392 de 25 de Julho de 2013]

Lei N° 15.392/2013

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 13 DO MÊS DE DEZEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DO SANFONEIRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sanfoneiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Sanfoneiro integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

 

 

 

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