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  • Legislação [Lei Nº 15.486 de 20 de Dezembro de 2013]

Lei N° 15.486/2013

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O INSTITUTO FERNAND BRAUDEL DE ECONOMIA MUNDIAL – INSTITUTO BRAUDEL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) para o Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial – Instituto Braudel, inscrito sob o CNPJ n° 58.396.029/0001-14, no âmbito da execução do Programa 073 – Organização e Gestão da Educação Básica.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

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