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  • Legislação [Lei Nº 15.488 de 20 de Dezembro de 2013]

Lei N° 15.488/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação - SEDUC, a realizar a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito do Estado do Ceará, nos termos e limites da Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, suas alterações posteriores, decretos, resoluções, portarias e manuais do Ministério da Educação e órgãos vinculados, e demais atos normativos aplicáveis.

Art. 2º O Decreto disporá sobre a constituição, composição e atribuições do Comitê Gestor e Conselho Consultivo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no Estado do Ceará, bem como a regulamentação dos procedimentos e normas operacionais complementares que se fizerem necessários para a plena execução do programa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

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