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  • Legislação [Lei Nº 15.497 de 27 de Dezembro de 2013]

Lei N° 15.497/2014

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL/ ASSOCIAÇÃO PETER PAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência até o montante de R$ 46.516,56 (quarenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) para a Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil / Associação Peter Pan, inscrita sob o CNPJ nº 02.943.482/0001-49, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a Ação 28722 – Manutenção das Unidades próprias da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

João Alves de Melo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

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