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  • Legislação [Lei Nº 15.504 de 27 de Dezembro de 2013]

Lei N° 15.504/2014

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A TRADICIONAL REGATA DA PRAIA DO PREÁ, NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, a tradicional Regata da Praia do Preá, que acontece todos os anos no dia 19 de março, no Município de Cruz, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS

 

 

 

 

 

 

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