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  • Legislação [Lei Nº 15.505 de 27 de Dezembro de 2013]

Lei N° 15.505/2014

 

 

DENOMINA MARIA STELA ROCHA AGUIAR A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE GURIÚ, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA

 

 

 

 

 

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